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Lei 13.869/2019 · CAPÍTULO IV — DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO E DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS › Seção II — Das Penas Restritivas de Direitos

Art. 5º da Lei 13.869/2019

5

As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

III - (VETADO)

Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

Entenda o Art. 5º

As penas restritivas de direitos substitutivas na Lei de Abuso de Autoridade são prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e suspensão do cargo, função ou mandato por 1 a 6 meses, com perda dos vencimentos. Podem ser aplicadas de forma autônoma ou cumulativa.

O que mais cai na prova

  • Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
  • Suspensão do exercício do cargo de 1 a 6 meses, sem vencimentos.
  • Aplicação autônoma ou cumulativa.
Pegadinha comum

Trocar o prazo da suspensão para 1 a 12 meses.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 5º

5 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 26 · Prefeitura do Paulista/PE 2025 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 44 · Polícia Militar de Pernambuco/PE 2023 — Oficial — Quadros de Administração e de Músicos (CFOA)
  • Questão 69 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2021 — Conhecimentos Específicos - Cargo 1
  • Questão 25 · Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba/PB 2020 — Curso de Formação de Sargentos
  • Questão 107 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Conhecimentos Específicos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.