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Lei 13.869/2019 · CAPÍTULO VI — DOS CRIMES E DAS PENAS

Art. 22 da Lei 13.869/2019

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Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

II - (VETADO);

III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

Entenda o Art. 22

Crime de invadir ou entrar, clandestinamente, com astúcia ou contra a vontade do ocupante, em imóvel alheio, ou nele permanecer, sem ordem judicial ou fora das hipóteses legais. Também responde quem coage alguém a franquear o acesso e quem cumpre mandado de busca domiciliar após as 21h ou antes das 5h. Não há crime para prestar socorro ou quando houver fundados indícios de flagrante delito ou desastre. Pena: detenção de 1 a 4 anos e multa.

O que mais cai na prova

  • Ingresso sem ordem judicial ou fora das hipóteses legais.
  • Busca domiciliar só entre 5h e 21h.
  • Excludentes: prestar socorro e fundados indícios de flagrante delito ou desastre.
  • Pena: detenção de 1 a 4 anos e multa.
Pegadinha comum

Dizer que o mandado de busca pode ser cumprido às 22h se houver luz natural. A lei fixou 21h a 5h como horário proibido.

Na prática

Policiais que cumprem mandado de busca às 4h da manhã cometem o crime, mesmo com ordem judicial.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 22

5 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 25 · Polícia Militar de Roraima/RR 2026 — Sargento QPC PM — Geral
  • Questão 48 · Prefeitura de São José dos Campos/SP 2023 — Guarda Civil Municipal 2ª Classe
  • Questão 26 · Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP 2023 — Escrivão de Polícia
  • Questão 35 · Prefeitura de Campina Grande/PB 2021 — Guarda Municipal
  • Questão 41 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2020 — Agente de Polícia — Conhecimentos Básicos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.