Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 14.133/2021 · TÍTULO II — DAS LICITAÇÕES › CAPÍTULO IX — DAS ALIENAÇÕES

Art. 77 da Lei 14.133/2021

Para a venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação.

Entenda o Art. 77

Este artigo estabelece que, ao vender um imóvel público, a administração deve dar prioridade a quem já ocupa o local. Para ter esse direito, o ocupante precisa participar da licitação e aceitar todas as condições previstas no edital.

O que mais cai na prova

  • O direito de preferência é destinado exclusivamente ao licitante que comprovar a ocupação do imóvel.
  • O ocupante não está dispensado de seguir as regras do edital, devendo submeter-se a elas como qualquer outro interessado.
  • A norma aplica-se especificamente à venda de bens imóveis da administração pública.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o ocupante tem direito à compra direta ou dispensa de licitação, quando, na verdade, ele deve obrigatoriamente participar do processo licitatório.

Na prática

A prefeitura decide vender um terreno público ocupado por uma associação de moradores; se a associação participar da licitação e cumprir o edital, ela terá preferência na compra em relação aos demais concorrentes.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 77

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.