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Lei 14.133/2021 · TÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES › CAPÍTULO I — DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI

Art. 2º da Lei 14.133/2021

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Esta Lei aplica-se a:

I – alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II – compra, inclusive por encomenda;

III – locação;

IV – concessão e permissão de uso de bens públicos;

V – prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI – obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII – contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Entenda o Art. 2º

Este artigo define o campo de atuação da nova Lei de Licitações. Ele estabelece que a lei deve ser aplicada em diversas situações, como na compra de bens, locação, execução de obras, prestação de serviços e alienação de patrimônio público. Em resumo, qualquer contratação ou movimentação de bens e serviços pelo poder público deve seguir estas regras.

O que mais cai na prova

  • A lei abrange tanto a compra de bens comuns quanto a compra por encomenda.
  • Serviços de natureza técnica e profissional especializada estão incluídos no rol de aplicação.
  • A lei regula tanto a concessão quanto a permissão de uso de bens públicos.
  • Contratações específicas de tecnologia da informação e comunicação também estão sujeitas a este diploma legal.
Pegadinha comum

As bancas costumam afirmar que a lei não se aplica a contratos de locação ou a serviços técnicos especializados, o que está incorreto conforme os incisos III e V.

Na prática

Um órgão público que deseja alugar um imóvel para instalar uma repartição ou contratar uma empresa de engenharia para construir uma nova delegacia deve seguir estritamente os procedimentos previstos nesta Lei.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 2º

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 12 · Polícia Militar de Santa Catarina/SC 2023 — Oficial
  • Questão 34 · Polícia Militar de Pernambuco/PE 2023 — Oficial — Quadros de Administração e de Músicos (CFOA)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.