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Lei 14.133/2021 · TÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES › CAPÍTULO I — DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI

Art. 4º da Lei 14.133/2021

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Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

§ 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas:

I – no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;

II – no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

§ 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação.

§ 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Entenda o Art. 4º

Este artigo estabelece que as licitações e contratos devem respeitar as regras de tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte previstas na Lei Complementar 123/2006. No entanto, esses benefícios não se aplicam quando o valor da contratação ultrapassa o limite de receita bruta permitido para essas empresas. Além disso, existe um teto de contratações anuais com o Poder Público para que a empresa continue usufruindo dessas vantagens.

O que mais cai na prova

  • Os benefícios não se aplicam se o valor estimado da licitação for superior à receita bruta máxima de uma empresa de pequeno porte.
  • A restrição de valor aplica-se tanto para bens e serviços em geral quanto para obras e serviços de engenharia.
  • A empresa deve declarar que não ultrapassou o limite de contratos com a Administração Pública no ano-calendário para ter direito aos benefícios.
  • Em contratos com duração superior a um ano, o limite de valor é calculado com base no valor anual do contrato.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que os benefícios são aplicáveis a qualquer licitação, esquecendo-se de mencionar que existe um limite de valor e um limite de contratações anuais que, se ultrapassados, excluem a empresa do tratamento favorecido.

Na prática

Uma empresa de pequeno porte deseja participar de uma licitação de engenharia, mas o valor estimado da obra é de 6 milhões de reais. Como esse valor excede o limite de receita bruta para enquadramento como EPP, a empresa não poderá usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006 nesta licitação específica.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 4º

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 70 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2022 — Conhecimentos Específicos (P2)
  • Questão 71 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2022 — Conhecimentos Específicos (P2)
  • Questão 52 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.