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Lei 14.133/2021 · TÍTULO II — DAS LICITAÇÕES › CAPÍTULO II — DA FASE PREPARATÓRIA › Seção I — Da Instrução do Processo Licitatório

Art. 22 da Lei 14.133/2021

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O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo.

§ 1º A matriz de que trata o caput deste artigo deverá promover a alocação eficiente dos riscos de cada contrato e estabelecer a responsabilidade que caiba a cada parte contratante, bem como os mecanismos que afastem a ocorrência do sinistro e mitiguem os seus efeitos, caso este ocorra durante a execução contratual.

§ 2º O contrato deverá refletir a alocação realizada pela matriz de riscos, especialmente quanto:

I – às hipóteses de alteração para o restabelecimento da equação econômico-financeira do contrato nos casos em que o sinistro seja considerado na matriz de riscos como causa de desequilíbrio não suportada pela parte que pretenda o restabelecimento;

II – à possibilidade de resolução quando o sinistro majorar excessivamente ou impedir a continuidade da execução contratual;

III – à contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado.

§ 3º Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.

§ 4º Nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos.

Entenda o Art. 22

O edital pode definir quem assume cada risco do contrato, permitindo ajustar o valor da licitação conforme a probabilidade de problemas. Essa matriz deve ser eficiente, definindo responsabilidades e formas de evitar ou reduzir danos. Em obras de grande vulto ou regimes integrados, o uso dessa matriz é obrigatório.

O que mais cai na prova

  • A matriz de riscos é facultativa na maioria dos casos, mas torna-se obrigatória em obras de grande vulto ou contratações integradas e semi-integradas.
  • A matriz deve prever mecanismos para evitar sinistros e mitigar seus efeitos durante a execução.
  • O contrato deve refletir a matriz, tratando de reequilíbrio econômico-financeiro, possibilidade de resolução e seguros obrigatórios.
  • Nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos ligados à escolha da solução de projeto pelo contratado são de responsabilidade dele.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar o caráter facultativo da matriz (que é a regra geral) por obrigatório, ou esquecer que, em obras de grande vulto, a matriz é uma imposição legal.

Na prática

Em uma obra de grande vulto para construção de uma ponte, o edital deve obrigatoriamente conter a matriz de riscos, definindo, por exemplo, que o risco de variação de preços de insumos básicos será compartilhado entre a prefeitura e a construtora.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 22

4 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 12 · Polícia Militar de Santa Catarina/SC 2023 — Oficial
  • Questão 54 · Polícia Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 1º semestre)
  • Questão 57 · Polícia Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 1º semestre)
  • Questão 16 · Polícia Federal 2018 — Conhecimentos Básicos — Cargo 2 (todas as áreas)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.