Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 14.751/2023 · CAPÍTULO III — DOS EFETIVOS

Art. 12 da Lei 14.751/2023

A hierarquia nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em razão de seu regime jurídico constitucional militar e dos fundamentos das Forças Armadas, deve observar a seguinte estrutura básica:

I – oficiais:

a) oficiais superiores:

1. coronel;

2. tenente-coronel;

3. major;

b) oficiais intermediários: capitão;

c) oficiais subalternos:

1. primeiro-tenente;

2. segundo-tenente;

II – praças especiais:

a) aspirante a oficial;

b) cadete;

c) aluno-oficial;

III – praças:

a) subtenente;

b) primeiro-sargento;

c) segundo-sargento;

d) terceiro-sargento;

e) aluno-sargento;

f) cabo;

g) soldado;

h) aluno-soldado.

Parágrafo único. A todos os postos e graduações de que trata este artigo será acrescida a designação "PM" ou "BM".

Entenda o Art. 12

Estrutura hierárquica básica: oficiais superiores (coronel, tenente-coronel, major), intermediário (capitão) e subalternos (primeiro e segundo-tenente); praças especiais (aspirante a oficial, cadete e aluno-oficial); e praças (subtenente, primeiro, segundo e terceiro-sargento, aluno-sargento, cabo, soldado e aluno-soldado). Todos recebem a designação 'PM' ou 'BM'.

O que mais cai na prova

  • Oficiais superiores: coronel, tenente-coronel e major.
  • Oficial intermediário: capitão; subalternos: 1º e 2º tenente.
  • Praças especiais: aspirante a oficial, cadete e aluno-oficial.
  • Praças: de subtenente a aluno-soldado.
Pegadinha comum

Dizer que o capitão é oficial superior ou que o aspirante a oficial já é oficial.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 12

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.