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Lei 14.751/2023 · CAPÍTULO III — DOS EFETIVOS

Art. 13 da Lei 14.751/2023

São condições básicas para ingresso nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do previsto na lei do ente federado:

I – ser brasileiro;

II – estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

III – não registrar antecedentes penais dolosos incompatíveis com a atividade, nos termos da legislação do ente federado;

IV – estar no gozo dos direitos políticos;

V – ser aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos;

VI – ter procedimento social e idoneidade moral irrepreensíveis, compatíveis com a função pública militar, apurados por meio de investigação;

VII – ter capacitação física e psicológica compatível com o cargo, verificada por meio de exame de aptidão com critérios técnicos e objetivos definidos no edital;

VIII – ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção;

IX – comprovar, na data de admissão, de incorporação ou de formatura, o grau de escolaridade superior, nos termos do art. 15 desta Lei e da legislação do ente federado; e

X – não possuir tatuagens visíveis, quando em uso dos diversos uniformes, de suásticas, de obscenidades e de ideologias terroristas ou que façam apologia à violência, às drogas ilícitas ou à discriminação de raça, credo, sexo ou origem.

Parágrafo único. Além do tratamento previsto na legislação militar, os militares têm direito ao tratamento protocolar deferido às carreiras que tenham o mesmo requisito de ingresso no cargo ou na atividade.

Entenda o Art. 13

Condições para ingresso nas PMs e bombeiros: ser brasileiro, estar quite com obrigações militares e eleitorais, não ter antecedentes dolosos incompatíveis, estar no gozo dos direitos políticos, ser aprovado em concurso, ter idoneidade moral apurada em investigação social, ter aptidão física e psicológica, passar em exame de saúde e toxicológico, comprovar nível superior na admissão, incorporação ou formatura, e não ter tatuagens visíveis de suásticas, obscenidades, terrorismo ou apologia à violência, às drogas ou à discriminação.

O que mais cai na prova

  • Escolaridade superior comprovada na data de admissão, incorporação ou formatura.
  • Exame toxicológico com larga janela de detecção.
  • Investigação social para apurar idoneidade moral.
  • Vedadas apenas tatuagens visíveis com conteúdos específicos (suásticas, obscenidades, apologias).
Pegadinha comum

Dizer que qualquer tatuagem visível impede o ingresso. A lei proíbe só as de conteúdo específico.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 13

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.