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Lei 14.751/2023 · CAPÍTULO VII — DA CONVOCAÇÃO, DA MOBILIZAÇÃO E DO EMPREGO DAS POLÍCIAS MILITARESE DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERALE DOS TERR

Art. 25 da Lei 14.751/2023

As polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios poderão ser mobilizados pela União no caso de guerra e integrarão a força terrestre designada, que delimitará os aspectos operacionais e táticos de seu emprego, obedecidas as suas missões específicas e constitucionais.

Entenda o Art. 25

Em caso de guerra, a União pode mobilizar as PMs e os bombeiros militares, que passam a integrar a força terrestre designada, responsável pelos aspectos operacionais e táticos do emprego, respeitadas suas missões específicas.

O que mais cai na prova

  • Hipótese: guerra.
  • Integram a força terrestre designada.
  • A força terrestre define os aspectos operacionais e táticos do emprego.
Pegadinha comum

Dizer que na mobilização para guerra os governadores mantêm o comando operacional.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 25

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.