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Lei 14.751/2023 · CAPÍTULO VII — DA CONVOCAÇÃO, DA MOBILIZAÇÃO E DO EMPREGO DAS POLÍCIAS MILITARESE DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERALE DOS TERR

Art. 26 da Lei 14.751/2023

Nas hipóteses previstas nos incisos I e II do caput do art. 24 desta Lei, deverá ser observado o seguinte:

I – o ato de convocação fixará o prazo, o local e as condições de sua execução;

II – o militar estadual, do Distrito Federal ou de Território convocado ou mobilizado que vier a responder a inquérito policial ou a processo judicial por sua atuação efetiva no período de convocação ou mobilização será representado judicialmente pela Advocacia-Geral da União, nos termos do inciso II do § 1º do art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995;

III – os atos de polícia judiciária militar ou civil, e os atos processuais deles decorrentes, em que se fizer necessária a presença do militar estadual integrante de instituição militar de diversa unidade da Federação ou Território realizar-se-ão prioritariamente de forma remota, por videoconferência ou meio equivalente; e

IV – a competência para o processamento e o julgamento dos crimes militares imputados ao militar investigado ou denunciado, mesmo os que forem praticados em outra unidade da Federação, será da Justiça Militar do ente federado a que ele pertencer.

Entenda o Art. 26

Na convocação ou mobilização de militares estaduais pela União, o ato fixa prazo, local e condições. Se o militar responder a inquérito ou processo pela atuação nesse período, é representado pela AGU. Atos processuais com militar de outro Estado são feitos de preferência por videoconferência, e os crimes militares são julgados pela Justiça Militar do ente a que ele pertence.

O que mais cai na prova

  • Ato de convocação fixa prazo, local e condições.
  • Representação judicial pela Advocacia-Geral da União.
  • Preferência por atos remotos (videoconferência).
  • Crimes militares: Justiça Militar do ente ao qual o militar pertence.
Pegadinha comum

Dizer que o crime militar praticado em outro Estado é julgado pela Justiça Militar do local do fato.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 26

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.