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Lei 14.751/2023 · CAPÍTULO VII — DA CONVOCAÇÃO, DA MOBILIZAÇÃO E DO EMPREGO DAS POLÍCIAS MILITARESE DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERALE DOS TERR

Art. 28 da Lei 14.751/2023

A Inspetoria-Geral das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (IGPM/BM), integrante do Comando do Exército, incumbe-se dos estudos, da coleta e do registro de dados e da assessoria referente ao controle e à coordenação, no âmbito federal, dos dispositivos desta Lei relativos à condição de força auxiliar e reserva do Exército, nos termos do § 6º do art. 144 da Constituição Federal.

§ 1º Compete ao Comando do Exército, por meio da IGPM/BM:

I – centralizar todos os assuntos da competência do Comando do Exército relativos às polícias militares e aos corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

II – promover as visitas de orientação técnica das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

III – proceder ao registro dos dados e da dotação, da organização, dos efetivos, do armamento e do material bélico, incluída a frota operacional militar, composta de aeronaves, veículos e embarcações, das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, com vistas ao emprego, nas hipóteses de convocação ou mobilização, em suas missões específicas como participantes da defesa territorial.

§ 2º O cargo de inspetor-geral das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios será exercido por oficial-general da ativa, nos termos da legislação do Exército Brasileiro.

§ 3º (VETADO)

Entenda o Art. 28

A Inspetoria-Geral das PMs e Bombeiros (IGPM/BM), do Comando do Exército, cuida do controle e coordenação federais das corporações como força auxiliar e reserva do Exército, centralizando assuntos, fazendo visitas técnicas e registrando efetivos, armamento e frota para eventual mobilização. É chefiada por oficial-general da ativa.

O que mais cai na prova

  • IGPM/BM integra o Comando do Exército.
  • PMs e CBMs são forças auxiliares e reserva do Exército (CF, art. 144, § 6º).
  • Registra efetivos, armamento, material bélico e frota.
  • Inspetor-geral: oficial-general da ativa.
Pegadinha comum

Dizer que a IGPM/BM é subordinada ao Ministério da Justiça.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 28

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.