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Art. 5º da Lei 8.072/1990

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Ao art. 83 do Código Penal é acrescido o seguinte inciso:

“Art. 83. ........................................................................................

.......................................................................................................

V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.”

Entenda o Art. 5º

Acrescentou ao Código Penal a regra de livramento condicional nos crimes hediondos, tortura, tráfico e terrorismo: exige mais de 2/3 da pena cumprida e que o condenado não seja reincidente específico nesses crimes.

O que mais cai na prova

  • Livramento condicional: mais de 2/3 da pena.
  • Vedado ao reincidente específico em crimes dessa natureza.
  • Para hediondos com resultado morte, o Pacote Anticrime vedou o livramento (LEP).
Pegadinha comum

Dizer que o reincidente específico pode obter livramento após 2/3 da pena.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 5º

6 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 18 · Prefeitura do Paulista/PE 2025 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 85 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2021 — Escrivão de Polícia
  • Questão 42 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Conhecimentos Complementares Para Os Cargos de 14 A 17
  • Questão 40 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 6
  • Questão 89 · Polícia Federal 2018 — Delegado de Polícia Federal (Cargo 1)
  • Questão 20 · Polícia Civil do Estado da Bahia/BA 2013 — Investigador de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.