Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Art. 8º da Lei 8.072/1990

1

Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

Entenda o Art. 8º

A associação criminosa (art. 288 do CP) voltada a crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas ou terrorismo tem pena de reclusão de 3 a 6 anos. O participante que denunciar o grupo à autoridade, permitindo seu desmantelamento, tem a pena reduzida de 1 a 2/3.

O que mais cai na prova

  • Associação para hediondos, tortura, tráfico ou terrorismo: reclusão de 3 a 6 anos.
  • Delação premiada: redução de 1 a 2/3 com desmantelamento do grupo.
Pegadinha comum

Dizer que a associação para o tráfico de drogas segue este artigo (ela tem tipo próprio no art. 35 da Lei 11.343/2006).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 8º

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 48 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Escrivão de Polícia — Conhecimentos Específicos
Resolva esta questão com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.