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Art. 7º da Lei 8.072/1990

Ao art. 159 do Código Penal fica acrescido o seguinte parágrafo:

“Art. 159. .......................................................................................

........................................................................................................

§ 4º Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.”

Entenda o Art. 7º

Acrescentou o § 4º ao art. 159 do CP (extorsão mediante sequestro): o coautor que denunciar o crime à autoridade, facilitando a libertação da vítima, tem a pena reduzida de 1 a 2/3. A redação atual do § 4º fala em crime 'cometido em concurso'.

O que mais cai na prova

  • Delação premiada na extorsão mediante sequestro.
  • Requisito: facilitar a libertação do sequestrado.
  • Redução de 1 a 2/3.
Pegadinha comum

Dizer que a delação leva ao perdão judicial nesse caso.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 7º

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.