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Art. 270 da Lei 8.072/1990

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Pena - reclusão, de dez a quinze anos.

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Entenda o Art. 270

Trecho da Lei dos Crimes Hediondos que alterou a pena do art. 270 do CP (envenenamento de água potável ou de alimento) para reclusão de 10 a 15 anos.

O que mais cai na prova

  • Envenenamento de água ou alimento: reclusão de 10 a 15 anos.
  • Norma de alteração do Código Penal.
Pegadinha comum

Dizer que o envenenamento de água potável está hoje na lista de crimes hediondos (foi retirado do rol).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 270

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.