Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 9.099/1995 · CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º da Lei 9.099/1995

Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

Entenda o Art. 1º

Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, são criados pela União (no DF e Territórios) e pelos Estados, para conciliar, processar, julgar e executar as causas de sua competência.

O que mais cai na prova

  • Órgãos da Justiça comum.
  • Base constitucional: art. 98, I.
Pegadinha comum

Dizer que os Juizados são órgãos da Justiça especializada.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1º

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.