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Lei 9.099/1995 · CAPÍTULO III — DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DISPOSIÇÕES GERAIS › Seção II — Da fase preliminar

Art. 69 da Lei 9.099/1995

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A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. (Parágrafo único com redação dada pela Lei nº 10.455, de 13/5/2002, publicado no DOU de 14/5/2002, em vigor 45 dias após a publicação)

Entenda o Art. 69

A autoridade policial que toma conhecimento da infração lavra termo circunstanciado e o envia imediatamente ao Juizado com autor e vítima, requisitando exames. Se o autor for encaminhado ao Juizado ou se comprometer a comparecer, não se impõe prisão em flagrante nem fiança. Na violência doméstica, o juiz pode afastá-lo do lar.

O que mais cai na prova

  • Termo circunstanciado substitui o inquérito.
  • Compromisso de comparecer afasta a prisão em flagrante.
  • O STF admite a lavratura do termo circunstanciado por policiais militares.
Pegadinha comum

Dizer que o autor de infração de menor potencial ofensivo nunca pode ser preso em flagrante. Se recusar o compromisso, pode ser autuado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 69

16 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 91 · Polícia Civil do Espírito Santo/ES 2026 — Oficial Investigador de Polícia
  • Questão 24 · Prefeitura de Niterói/RJ 2025 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 70 · Polícia Civil do Estado do Ceará/CE 2025 — Oficial Investigador de Polícia
  • Questão 23 · Polícia Militar de Santa Catarina/SC 2023 — Oficial
  • Questão 42 · Polícia Civil de Pernambuco/PE 2023 — Delegado de Polícia — Prova Objetiva (P1)
  • Questão 63 · Polícia Militar do Rio Grande do Norte/RN 2023 — Soldado (Praças e Músicos)
  • Questão 50 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2022 — Conhecimentos Específicos (P2)
  • Questão 58 · Prefeitura de Goiana/PE 2020 — Guarda Civil Municipal
  • e mais 8…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.