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Lei 9.099/1995 · CAPÍTULO III — DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 61 da Lei 9.099/1995

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Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Artigo com redação dada pela Lei nº 11.313, de 28/6/2006)

Entenda o Art. 61

São infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes com pena máxima de até 2 anos, cumulada ou não com multa.

O que mais cai na prova

  • Pena máxima até 2 anos.
  • Todas as contravenções.
  • Não se aplica à violência doméstica contra a mulher (art. 41 da Lei Maria da Penha).
Pegadinha comum

Dizer que infração de menor potencial é a de pena mínima até 1 ano (critério da suspensão do processo).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 61

17 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 91 · Polícia Civil do Espírito Santo/ES 2026 — Oficial Investigador de Polícia
  • Questão 27 · Prefeitura de Patos/PB 2025 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 19 · Polícia Civil de Pernambuco/PE 2023 — Escrivão de Polícia — Conhecimentos Básicos (P1)
  • Questão 49 · Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2023 — Soldado — prova anulada (reaplicada depois)
  • Questão 63 · Polícia Militar do Rio Grande do Norte/RN 2023 — Soldado (Praças e Músicos)
  • Questão 37 · Polícia Militar do Estado de Rondônia/RO 2022
  • Questão 43 · Polícia Militar do Estado de Rondônia/RO 2022
  • Questão 92 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2021 — Escrivão de Polícia
  • e mais 9…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.