Art. 2º da Lei 9.099/1995
1O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Lei 9.099/1995 · CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
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O processo nos Juizados segue a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando a conciliação ou transação.
Dizer que a formalidade é princípio dos Juizados.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.