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Art. 1º da Lei 9.296/1996

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A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

Entenda o Art. 1º

A interceptação telefônica para investigação ou instrução criminal depende de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de Justiça, e alcança o fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

O que mais cai na prova

  • Reserva de jurisdição (art. 5º, XII, da CF).
  • Inclui telemática.
  • Só para fins penais.
Pegadinha comum

Dizer que a interceptação pode ser autorizada em processo civil.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1º

5 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 51 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2025 — Delegado de Polícia
  • Questão 42 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Escrivão de Polícia — Conhecimentos Específicos
  • Questão 55 · Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP 2018 — Escrivão de Polícia
  • Questão 63 · Polícia Civil do Estado do Acre/AC 2017 — Agente de Polícia Civil, Escrivão e Auxiliar de Necropsia (caderno S01, tipo T)
  • Questão 25 · Polícia Civil do Estado de Goiás/GO 2016 — Escrivão de Polícia Substituto — Conhecimentos Gerais
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.