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Art. 5º da Lei 9.296/1996

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A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

Entenda o Art. 5º

A decisão que autoriza a interceptação é fundamentada, sob pena de nulidade, e indica a forma de execução, com prazo de 15 dias renovável por igual período se comprovada a indispensabilidade. O STF admite renovações sucessivas fundamentadas.

O que mais cai na prova

  • Fundamentação obrigatória.
  • 15 dias, renovável.
  • Renovações sucessivas admitidas (STF).
Pegadinha comum

Dizer que a interceptação só pode durar no máximo 30 dias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 5º

10 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 94 · Polícia Civil do Espírito Santo/ES 2026 — Oficial Investigador de Polícia
  • Questão 51 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2025 — Delegado de Polícia
  • Questão 68 · Polícia Civil do Estado do Amazonas/AM 2022 — Escrivão de Polícia — 4ª Classe
  • Questão 54 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Agente de Investigação — Conhecimentos Específicos
  • Questão 42 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Escrivão de Polícia — Conhecimentos Específicos
  • Questão 68 · Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso/MT 2017 — Delegado de Polícia — Conhecimentos Específicos
  • Questão 63 · Polícia Civil do Estado do Acre/AC 2017 — Agente de Polícia Civil, Escrivão e Auxiliar de Necropsia (caderno S01, tipo T)
  • Questão 89 · Polícia Civil do Estado do Acre/AC 2017 — Delegado de Polícia Civil
  • e mais 2…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.