Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Art. 4º da Lei 9.296/1996

1

O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

§ 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

§ 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

Entenda o Art. 4º

O pedido demonstra a necessidade da interceptação para apurar o crime e indica os meios. Excepcionalmente, pode ser verbal, reduzido a termo. O juiz decide em até 24 horas.

O que mais cai na prova

  • Pedido fundamentado.
  • Pedido verbal excepcional.
  • Decisão em 24 horas.
Pegadinha comum

Dizer que o juiz tem 48 horas para decidir.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 4º

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 54 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Agente de Investigação — Conhecimentos Específicos
Resolva esta questão com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.