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Art. 1º do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.

Parágrafo único. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional.

Entenda o Art. 1º

É o artigo do decreto-lei que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Ele mantém em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência e as que não se apliquem em todo o território nacional.

O que mais cai na prova

  • Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, com as alterações que ela introduz na legislação vigente.
  • Continuam em vigor as disposições transitórias ou de emergência.
  • Continuam em vigor as disposições sem aplicação em todo o território nacional.
Pegadinha comum

A banca diz que a Consolidação revogou todas as disposições transitórias ou de emergência.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1º

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.