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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DO PROCESSO EM GERAL › Seção X — Da Decisão e sua Eficácia

Art. 836 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

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É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 11.495, de 22/6/2007, publicada no DOU de 25/6/2007, em vigor 90 dias após a publicação)

Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado. (Parágrafo único acrescido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24/8/2001)

Entenda o Art. 836

É proibido à Justiça do Trabalho rever questões já decididas, salvo nos casos expressamente previstos e na ação rescisória. A rescisória exige depósito prévio de 20% do valor da causa, a não ser que o autor prove miserabilidade jurídica.

O que mais cai na prova

  • Veda-se conhecer de questões já decididas, com exceções previstas no Título e a ação rescisória.
  • A ação rescisória exige depósito prévio de 20% do valor da causa.
  • O depósito é dispensado com prova de miserabilidade jurídica do autor.
  • A execução da rescisória faz-se nos próprios autos da ação de origem, instruída com acórdão e certidão de trânsito em julgado.
Pegadinha comum

A banca troca 20% por outro percentual ou diz que o depósito é sempre exigido, mesmo com miserabilidade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 836

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 90 · Procuradoria-Geral do Estado do Pará/PA 2022 — Procurador do Estado
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.