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Art. 2º do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O presente decreto-lei entrará em vigor em 10 de novembro de 1943.

Rio de Janeiro, 1 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

Entenda o Art. 2º

Artigo final do decreto-lei de aprovação, que fixa o início de vigência da Consolidação: 10 de novembro de 1943.

O que mais cai na prova

  • A data de entrada em vigor é 10 de novembro de 1943.
  • A Consolidação foi aprovada por decreto-lei assinado em 1º de maio de 1943.
Pegadinha comum

A banca troca a data de vigência pela data da assinatura do decreto-lei.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 2º

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.