Art. 2º do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
O presente decreto-lei entrará em vigor em 10 de novembro de 1943.
Rio de Janeiro, 1 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO