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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DO PROCESSO EM GERAL › Seção IV — Das Partes e dos Procuradores

Art. 791 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

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Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

§ 1º Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 2º Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

§ 3º A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.437, de 6/7/2011)

Entenda o Art. 791

Empregados e empregadores podem reclamar pessoalmente na Justiça do Trabalho e acompanhar o processo até o fim. Nos dissídios individuais podem ser representados por sindicato ou advogado; nos coletivos, a assistência por advogado é facultativa.

O que mais cai na prova

  • Podem reclamar pessoalmente e acompanhar as reclamações até o final.
  • Nos dissídios individuais, representação pelo sindicato, advogado, solicitador ou provisionado inscrito na OAB.
  • Nos dissídios coletivos, a assistência por advogado é facultada.
  • Procurador com poderes gerais pode ser constituído por simples registro em ata de audiência, com anuência da parte.
Pegadinha comum

A banca diz que o advogado é obrigatório nos dissídios coletivos, ou que a parte nunca pode reclamar sozinha.

Na prática

O empregado comparece sozinho e faz a reclamação trabalhista, acompanhando o processo até o final.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 791

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 36 · Tribunal Regional do Trabalho – Trt 8ª Região 2022 — Técnico Judiciário – Área: Administrativa
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.