Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO I — DAS PARTES E DOS PROCURADORES › CAPÍTULO II — DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES › Seção I — Dos Deveres

Art. 78 da Lei 13.105/2015

É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

§ 1º Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra.

§ 2º De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.

Entenda o Art. 78

É proibido usar expressões ofensivas nos escritos do processo, e a regra vale para todos que participam dele, inclusive juízes e membros do Ministério Público e da Defensoria. Se a ofensa for oral, o juiz adverte, sob pena de cassar a palavra.

O que mais cai na prova

  • A vedação atinge partes, procuradores, juízes, Ministério Público, Defensoria e qualquer participante.
  • Ofensa oral ou presencial: advertência e, depois, cassação da palavra.
  • O juiz manda riscar as expressões ofensivas, de ofício ou a requerimento do ofendido.
  • A certidão com o teor das ofensas só é expedida a requerimento do ofendido.
Pegadinha comum

Dizer que só as partes são proibidas de ofender. A vedação alcança também juízes, Ministério Público e Defensoria.

Na prática

Uma petição traz xingamentos contra o advogado adversário; o juiz manda riscar as expressões.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 78

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.