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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO I — DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS › TÍTULO ÚNICO — DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS › CAPÍTULO I — DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

Art. 3º da Lei 13.105/2015

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Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

Entenda o Art. 3º

A lei não pode excluir da apreciação do Judiciário ameaça ou lesão a direito. A arbitragem é permitida. O Estado deve promover a solução consensual sempre que possível, e juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público devem estimular conciliação, mediação e outros métodos consensuais, inclusive durante o processo.

O que mais cai na prova

  • Não se exclui da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
  • A arbitragem é permitida, na forma da lei.
  • O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
  • Conciliação e mediação devem ser estimuladas por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público.
Pegadinha comum

A banca omite o Ministério Público ou os defensores públicos da lista de quem deve estimular a solução consensual, ou diz que isso vale só antes do processo. O texto diz inclusive no curso do processo judicial.

Na prática

Durante o processo, o juiz estimula as partes a tentar a conciliação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 3º

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 95 · Polícia Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 1º semestre)
  • Questão 97 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2018 — 1º Tenente — Curso de Formação Profissional
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.