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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO II — DA FUNÇÃO JURISDICIONAL › TÍTULO III — DA COMPETÊNCIA INTERNA › CAPÍTULO I — DA COMPETÊNCIA › Seção II — Da Modificação da Competência

Art. 63 da Lei 13.105/2015

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As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

§ 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 14.879, de 4/6/2024)

§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

§ 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.879, de 4/6/2024)

Entenda o Art. 63

As partes podem mudar a competência em razão do valor e do território, escolhendo o foro. A cláusula de eleição de foro só vale se for escrita, citar um negócio determinado e tiver ligação com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação. Ela obriga herdeiros e sucessores. O juiz pode considerá-la ineficaz de ofício, antes da citação, se for abusiva; depois, cabe ao réu alegá-la na contestação, sob pena de preclusão.

O que mais cai na prova

  • Podem ser modificadas a competência em razão do valor e do território.
  • A eleição de foro exige instrumento escrito, referência expressa a determinado negócio e pertinência com o domicílio, a residência ou o local da obrigação.
  • O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores.
  • Antes da citação, o juiz pode reputar a cláusula abusiva ineficaz de ofício.
  • Citado, o réu deve alegar a abusividade na contestação, sob pena de preclusão.
Pegadinha comum

A banca troca valor e território por matéria. O texto só permite modificar valor e território.

Na prática

Num contrato com cláusula de foro abusiva, o juiz, antes da citação, a considera ineficaz e manda os autos ao foro do domicílio do réu.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 63

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 52 · Procuradoria-Geral do Estado do Pará/PA 2023 — Procurador do Estado
  • Questão 55 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Conhecimentos Específicos
  • Questão 12 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Delegado de Polícia Civil
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.