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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO I — DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS › TÍTULO ÚNICO — DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS › CAPÍTULO I — DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

Art. 1º da Lei 13.105/2015

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O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

Entenda o Art. 1º

O processo civil deve ser ordenado, disciplinado e interpretado de acordo com os valores e as normas fundamentais da Constituição, respeitadas as disposições do próprio Código.

O que mais cai na prova

  • O processo civil é ordenado, disciplinado e interpretado conforme a Constituição.
  • Aplicam-se os valores e as normas fundamentais da Constituição.
  • Observam-se as disposições do Código.
Pegadinha comum

A banca diz que o CPC prevalece sobre a Constituição, ou que o processo é regido só pelo Código. O texto manda interpretar conforme a Constituição.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1º

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 97 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2020 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 1º semestre, candidatos sub judice)
  • Questão 37 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Escrivão de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.