Art. 128 do Código de Processo Penal Militar
Exceções admitidas
Poderão ser opostas as exceções de:
a) suspeição ou impedimento;
b) incompetência de juízo;
c) litispendência;
d) coisa julgada.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XII — DOS INCIDENTES › CAPÍTULO I — DAS EXCEÇÕES EM GERAL
Exceções admitidas
Poderão ser opostas as exceções de:
a) suspeição ou impedimento;
b) incompetência de juízo;
c) litispendência;
d) coisa julgada.
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No CPPM, podem ser opostas as exceções de suspeição ou impedimento, incompetência de juízo, litispendência e coisa julgada.
Dizer que o CPPM prevê exceção de ilegitimidade de parte.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.