Art. 127 do Código de Processo Penal Militar
Providências de ofício
Ainda que sem argüição de qualquer das partes, o julgador poderá, de ofício, tomar as providências referidas nos artigos anteriores.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XI › CAPÍTULO ÚNICO — DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS
Providências de ofício
Ainda que sem argüição de qualquer das partes, o julgador poderá, de ofício, tomar as providências referidas nos artigos anteriores.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
Mesmo sem arguição das partes, o julgador pode tomar de ofício as providências sobre questões prejudiciais.
Dizer que a suspensão por questão prejudicial depende de pedido da parte.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.