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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XII — DOS INCIDENTES › CAPÍTULO I — DAS EXCEÇÕES EM GERAL › Seção I — Da exceção de suspeição ou impedimento

Art. 129 do Código de Processo Penal Militar

Precedência da argüição de suspeição

A argüição de suspeição ou impedimento precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

Entenda o Art. 129

A arguição de suspeição ou impedimento precede qualquer outra exceção, salvo se fundada em motivo superveniente.

O que mais cai na prova

  • Suspeição vem antes das demais exceções.
  • Exceção: motivo superveniente.
Pegadinha comum

Dizer que a exceção de incompetência deve ser arguida antes da suspeição.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 129

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.