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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XIII — DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS › CAPÍTULO VI — DA LIBERDADE PROVISÓRIA

Art. 271 do Código de Processo Penal Militar

Suspensão

A superveniência de qualquer dos motivos referidos no art. 255 poderá determinar a suspensão da liberdade provisória, por despacho da autoridade que a concedeu, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

Entenda o Art. 271

Se surgir motivo de prisão preventiva (art. 255), a autoridade que concedeu a liberdade provisória pode suspendê-la, de ofício ou a pedido do MP.

O que mais cai na prova

  • Suspensão da liberdade provisória.
  • Superveniência de motivo do art. 255.
Pegadinha comum

Dizer que a liberdade provisória não pode ser suspensa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 271

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.