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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO II — DOS PROCESSOS ESPECIAIS › CAPÍTULO V — DO PROCESSO DE CRIME DE INSUBMISSÃO

Art. 464 do Código de Processo Penal Militar

Menagem e inspeção de saúde

O insubmisso que se apresentar ou for capturado terá o direito ao quartel por menagem e será submetido à inspeção de saúde. Se incapaz, ficará isento do processo e da inclusão. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 8.236, de 20/9/1991)

Remessa ao Conselho da unidade

§ 1º A ata de inspeção de saúde será, pelo comandante da unidade, ou autoridade competente, remetida, com urgência, à auditoria a que tiverem sido distribuídos os autos, para que, em caso de incapacidade para o serviço militar, sejam arquivados, após pronunciar-se o Ministério Público Militar. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 8.236, de 20/9/1991)

Liberdade do insubmisso

§ 2º Incluído o insubmisso, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, providenciará, com urgência, a remessa à auditoria de cópia do ato de inclusão. O Juiz-Auditor determinará sua juntada aos autos e deles dará vista, por cinco dias, ao procurador, que poderá requerer o arquivamento, ou o que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida ou após o cumprimento das diligências requeridas. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 8.236, de 20/9/1991)

§ 3º O insubmisso que não for julgado no prazo de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 8.236, de 20/9/1991)

Entenda o Art. 464

O insubmisso que se apresenta ou é capturado tem direito a menagem no quartel e passa por inspeção de saúde. Se incapaz, fica isento do processo e da inclusão, e os autos são arquivados após o MP. Incluído, o comandante envia o ato de inclusão à Auditoria, e o procurador tem 5 dias para denunciar ou requerer o arquivamento. Se não for julgado em 60 dias sem culpa sua, é posto em liberdade.

O que mais cai na prova

  • Direito a menagem no quartel.
  • Incapacidade na inspeção de saúde: isenção do processo.
  • Inclusão é condição de procedibilidade.
  • Liberdade se não julgado em 60 dias.
Pegadinha comum

Dizer que o insubmisso considerado incapaz responde ao processo normalmente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 464

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.