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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO IX › CAPÍTULO I — DA COMPETÊNCIA EM GERAL

Art. 86 do Código de Processo Penal Militar

Na Circunscrição Judiciária

Dentro de cada Circunscrição Judiciária Militar, a competência será determinada:

a) pela especialização das Auditorias;

b) pela distribuição;

c) por disposição especial deste Código.

Entenda o Art. 86

Dentro de cada Circunscrição Judiciária Militar, a competência é fixada pela especialização das Auditorias, pela distribuição ou por regra especial do CPPM.

O que mais cai na prova

  • Especialização, distribuição e regras especiais.
Pegadinha comum

Dizer que dentro da Circunscrição vale o domicílio do acusado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 86

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.