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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO IX › CAPÍTULO I — DA COMPETÊNCIA EM GERAL

Art. 85 do Código de Processo Penal Militar

1

Determinação da competência

A competência do foro militar será determinada:

I - de modo geral:

a) pelo lugar da infração;

b) pela residência ou domicílio do acusado;

c) pela prevenção;

II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.

Entenda o Art. 85

A competência do foro militar é determinada, de modo geral, pelo lugar da infração, pela residência ou domicílio do acusado e pela prevenção; e, de modo especial, pela sede do lugar de serviço.

O que mais cai na prova

  • Critérios gerais: lugar, domicílio e prevenção.
  • Critério especial: lugar de serviço.
Pegadinha comum

Dizer que o domicílio da vítima é critério de competência.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 85

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 45 · Polícia Militar do Pará/PA 2023 — Praça (CFP) — Conhecimentos Específicos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.