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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO IX › CAPÍTULO II — DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

Art. 89 do Código de Processo Penal Militar

A bordo de navio

Os crimes cometidos a bordo de navio ou embarcação sob comando militar ou militarmente ocupado em porto nacional, nos lagos e rios fronteiriços ou em águas territoriais brasileiras, serão, nos dois primeiros casos, processados na Auditoria da Circunscrição Judiciária correspondente a cada um daqueles lugares; e, no último caso, na 1ª Auditoria da Marinha, com sede na Capital do Estado da Guanabara.

Entenda o Art. 89

Crimes a bordo de navio sob comando militar em porto nacional ou em rios e lagos fronteiriços são processados na Auditoria local. Em águas territoriais, na 1ª Auditoria da Marinha, no Rio de Janeiro (antigo Estado da Guanabara).

O que mais cai na prova

  • Porto ou rio fronteiriço: Auditoria local.
  • Águas territoriais: 1ª Auditoria da Marinha.
Pegadinha comum

Dizer que crimes em águas territoriais vão à Auditoria do porto mais próximo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 89

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.