Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO IX › CAPÍTULO II — DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

Art. 88 do Código de Processo Penal Militar

Lugar da infração

A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

Entenda o Art. 88

A competência é, em regra, do lugar da infração; na tentativa, do lugar do último ato de execução.

O que mais cai na prova

  • Regra: lugar da infração (consumação).
  • Tentativa: último ato de execução.
Pegadinha comum

Dizer que na tentativa vale o lugar onde o crime se consumaria.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 88

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.