Art. 88 do Código de Processo Penal Militar
Lugar da infração
A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO IX › CAPÍTULO II — DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Lugar da infração
A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
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A competência é, em regra, do lugar da infração; na tentativa, do lugar do último ato de execução.
Dizer que na tentativa vale o lugar onde o crime se consumaria.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.