Art. 93 do Código de Processo Penal Militar
1Residência ou domicílio do acusado
Se não for conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado, salvo o disposto no art. 96.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO IX › CAPÍTULO III — DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA RESIDÊNCIAOU DOMICÍLIO DO ACUSADO
Residência ou domicílio do acusado
Se não for conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado, salvo o disposto no art. 96.
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Se o lugar da infração for desconhecido, a competência é da residência ou domicílio do acusado, salvo para o militar da ativa (art. 96).
Dizer que prevalece o domicílio da vítima.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.