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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO IX — DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 284 do Código de Processo Penal

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Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

Entenda o Art. 284

Não se emprega força na prisão, salvo a indispensável em caso de resistência ou tentativa de fuga.

O que mais cai na prova

  • Força só quando indispensável.
  • Algemas: Súmula Vinculante 11 (resistência, fuga ou perigo, com justificativa por escrito).
Pegadinha comum

Dizer que algemas podem ser usadas em qualquer prisão, como rotina.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 284

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 41 · Polícia Militar do Estado do Tocantins/TO 2025 — Soldado — Quadro de Praças
  • Questão 65 · Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim/ES 2024 — Guarda Municipal — Conhecimentos Específicos
  • Questão 67 · Polícia Militar da Bahia/BA 2023 — Soldado da Polícia Militar
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.