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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO I — DO PROCESSO COMUM › CAPÍTULO II — DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI › Seção II — Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária

Art. 415 do Código de Processo Penal

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O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 11.689, de 9/6/2008, publicada no DOU de 10/6/2008, em vigor 60 dias após a publicação)

I - provada a inexistência do fato; (Inciso com redação dada pela Lei nº 11.689, de 9/6/2008, publicada no DOU de 10/6/2008, em vigor 60 dias após a publicação)

II - provado não ser ele autor ou partícipe do fato; (Inciso com redação dada pela Lei nº 11.689, de 9/6/2008, publicada no DOU de 10/6/2008, em vigor 60 dias após a publicação)

III - o fato não constituir infração penal; (Inciso com redação dada pela Lei nº 11.689, de 9/6/2008, publicada no DOU de 10/6/2008, em vigor 60 dias após a publicação)

IV - demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. (Inciso com redação dada pela Lei nº 11.689, de 9/6/2008, publicada no DOU de 10/6/2008, em vigor 60 dias após a publicação)

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. (Primitivo § 1º transformado em parágrafo único e com redação dada pela Lei nº 11.689, de 9/6/2008, publicada no DOU de 10/6/2008, em vigor 60 dias após a publicação)

Entenda o Art. 415

O juiz absolve sumariamente quando provada a inexistência do fato, provado que o réu não é autor ou partícipe, o fato não for crime, ou houver causa de isenção de pena ou exclusão do crime. A inimputabilidade só gera absolvição sumária se for a única tese defensiva.

O que mais cai na prova

  • Quatro hipóteses.
  • Inimputabilidade: só se for a única tese.
  • Recurso: apelação (art. 416).
Pegadinha comum

Dizer que cabe RESE contra a absolvição sumária.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 415

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 42 · Polícia Militar do Estado do Tocantins/TO 2025 — Soldado — Quadro de Praças
  • Questão 32 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2006 — Delegado de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.