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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO I — DO PROCESSO COMUM › CAPÍTULO II — DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI › Seção V — Do Desaforamento

Art. 427 do Código de Processo Penal

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Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 11.689, de 9/6/2008, publicada no DOU de 10/6/2008, em vigor 60 dias após a publicação)

§ 1º O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente. (Parágrafo único transformado em § 1º e com redação dada pela Lei nº 11.689, de 9/6/2008, publicada no DOU de 10/6/2008, em vigor 60 dias após a publicação)

§ 2º Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 11.689, de 9/6/2008, publicada no DOU de 10/6/2008, em vigor 60 dias após a publicação)

§ 3º Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 11.689, de 9/6/2008, publicada no DOU de 10/6/2008, em vigor 60 dias após a publicação)

§ 4º Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 11.689, de 9/6/2008, publicada no DOU de 10/6/2008, em vigor 60 dias após a publicação)

Entenda o Art. 427

Por interesse da ordem pública, dúvida sobre a imparcialidade do júri ou segurança do réu, o tribunal pode desaforar o julgamento para outra comarca da região, a pedido do MP, assistente, querelante, acusado ou por representação do juiz. O relator pode suspender o júri. Não cabe desaforamento pendente recurso da pronúncia ou após o julgamento, salvo fato posterior a julgamento anulado.

O que mais cai na prova

  • Hipóteses de desaforamento.
  • Decidido pelo tribunal.
  • Defesa deve ser ouvida (Súmula 712 do STF).
Pegadinha comum

Dizer que o juiz de primeiro grau decide o desaforamento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 427

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 46 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2025 — Delegado de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.