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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO II — DOS PROCESSOS ESPECIAIS › CAPÍTULO II — DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

Art. 514 do Código de Processo Penal

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Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

Entenda o Art. 514

Nos crimes funcionais afiançáveis, antes de receber a denúncia, o juiz notifica o servidor para resposta escrita em 15 dias (defesa preliminar). Se sua residência for desconhecida ou fora da jurisdição, nomeia-se defensor.

O que mais cai na prova

  • Defesa preliminar em 15 dias.
  • Antes do recebimento.
  • Súmula 330 do STJ: dispensável se a denúncia vier com inquérito.
Pegadinha comum

Dizer que o particular coautor de crime funcional também tem direito à defesa preliminar do art. 514.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 514

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 75 · Polícia Militar do Ceará/CE 2023 — Soldado QPPM
  • Questão 48 · Tribunal de Justiça do Estado da Bahia/BA 2018 — Juiz de Direito Substituto
  • Questão 62 · Polícia Civil do Estado da Bahia/BA 2013 — Investigador de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.