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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO II — DOS PROCESSOS ESPECIAIS › CAPÍTULO V — DO PROCESSO SUMÁRIO

Art. 539 do Código de Processo Penal

(Revogado pela Lei nº 11.719, de 20/6/2008, publicada no DOU de 23/6/2008, em vigor 60 dias após a publicação)

Questões de concurso sobre o Art. 539

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.