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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO III — DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS EM GERAL › CAPÍTULO X — DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO

Art. 664 do Código de Processo Penal

Recebidas as informações, ou dispensadas, o habeas corpus será julgado na primeira sessão, podendo, entretanto, adiar-se o julgamento para a sessão seguinte.

Parágrafo único. A decisão será tomada por maioria de votos. Havendo empate, se o presidente não tiver tomado parte na votação, proferirá voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.

Entenda o Art. 664

Recebidas ou dispensadas as informações, o HC é julgado na primeira sessão, podendo adiar-se para a seguinte. A decisão é por maioria; no empate, o presidente desempata se não votou, senão prevalece a decisão favorável ao paciente. Após 2024, o CPP fixou que, em qualquer julgamento colegiado penal, o empate favorece o réu.

O que mais cai na prova

  • Julgamento na primeira sessão.
  • Empate favorece o paciente.
Pegadinha comum

Dizer que no empate prevalece a decisão contra o paciente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 664

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Mais cobrados do Código de Processo Penal

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.