Art. 730 do Código de Processo Penal
A revogação do livramento será decretada mediante representação do Conselho Penitenciário, ou a requerimento do Ministério Público, ou de ofício, pelo juiz, que, antes, ouvirá o liberado, podendo ordenar diligências e permitir a produção de prova, no prazo de cinco dias. (Artigo com redação dada pela Lei nº 6.416, de 24/5/1977)