Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO III — DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO › CAPÍTULO II — DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Art. 731 do Código de Processo Penal

O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou mediante representação do Conselho Penitenciário, poderá modificar as condições ou normas de conduta especificadas na sentença, devendo a respectiva decisão ser lida ao liberado por uma das autoridades ou por um dos funcionários indicados no inciso I do artigo 723, observado o disposto nos incisos II e III, e parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo. (Artigo com redação dada pela Lei nº 6.416, de 24/5/1977)

Entenda o Art. 731

O juiz pode modificar as condições do livramento, com leitura da decisão ao liberado.

O que mais cai na prova

  • Modificação das condições.
Pegadinha comum

Dizer que as condições são imutáveis.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 731

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados do Código de Processo Penal

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.