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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO V — DA COMPETÊNCIA › CAPÍTULO III — DA COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

Art. 74 do Código de Processo Penal

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A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

§ 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 263, de 23/2/1948, publicada no DOU de 26/2/1948, em vigor: no Distrito Federal, 3 dias após a publicação; 10 dias nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas; e, 20 dias, nos demais Estados e Territórios)

§ 2º Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada.

§ 3º Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença (art. 492, § 2º).

Entenda o Art. 74

A competência pela natureza da infração segue as leis de organização judiciária, salvo a do júri: crimes dolosos contra a vida (homicídio, induzimento ao suicídio ou automutilação, infanticídio e aborto), consumados ou tentados. Se houver desclassificação para crime de competência de outro juiz, remete-se o processo, salvo se o primeiro for mais graduado. No júri, a desclassificação na pronúncia vai ao juiz singular, e a desclassificação pelo conselho de sentença cabe ao presidente.

O que mais cai na prova

  • Júri: crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII, CF).
  • Latrocínio é julgado pelo juiz singular (Súmula 603 do STF).
  • Desclassificação pelos jurados: sentença do presidente.
Pegadinha comum

Dizer que o latrocínio é de competência do júri.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 74

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 25 · Prefeitura de Goiana/PE 2020 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 80 · Polícia Militar do Estado de Alagoas/AL 2017 — Conhecimentos Específicos - Soldado Combatente
  • Questão 16 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2006 — Delegado de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.