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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO V — DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

Art. 779 do Código de Processo Penal

O confisco dos instrumentos e produtos do crime, no caso previsto no art. 100 do Código Penal, será decretado no despacho de arquivamento do inquérito, na sentença de impronúncia ou na sentença absolutória.

Entenda o Art. 779

O confisco dos instrumentos e produtos do crime é decretado no arquivamento do inquérito, na impronúncia ou na absolvição (art. 100 do CP antigo; hoje art. 91, II, do CP).

O que mais cai na prova

  • Confisco mesmo sem condenação.
Pegadinha comum

Dizer que o confisco só ocorre com condenação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 779

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.